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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Fisioterapia Forense

Quem é considerado Perito?

Segundo o Código de Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145 (citados abaixo) demonstram as caracterizações essenciais em que o perito judicial tem que se enquadrar:

Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)



Para atuar como perito, portanto, não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. Cursos apenas capacitam, NÃO “habilitam”.



Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior, como: administradores, contadores, economistas, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, arquitetos, entre outros.

A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais a flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito – características estas pouco encontradas em outros segmentos.

1 - Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;

2 - Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

3 – Perito Judicial do Trabalho: Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno;

Além dessas clássicas atuações, há diversas oportunidades de atuação do Fisioterapeuta Perito, a saber:

4 - Ações sobre o DETRAN: A respeito dos litígios relacionados ao direito de isenção sobre compra de veículos;

5 - Ações sobre Seguradoras: Como no caso de aposentadoria por previdência privada;

6 - Consultorias Ad Hoc: Para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, de diversas origens;

7 - Ações por estados de incapacidade causados por acidentes em vias públicas estaduais, federais ou municipais;

8 - Ações relacionadas ao seguro DPVAT;

9 - Ações por estados de incapacidade causados por erro médico ou de conduta fisioterapêutica;

10 - Ações por estados de incapacidade causados por ações criminosas das mais diversas (matrimoniais, assaltos em via pública...);

11 - Ações por estados de incapacidade ocasionados por atividades de responsabilidade federal, do estado, ou do município: vacinação, acidentes em parques públicos...;


CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO N o - 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010


Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 208ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP:

CONSIDERANDO suas prerrogativas legais dispostas na Lei Federal 6.316 de 17/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto na norma do parágrafo 1º do artigo 145, da Lei 5.869/73 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO o disposto na norma do artigo 5º da Resolução COFFITO nº 123 de 19 de março de 1991;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 259, de 18 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 4 de 19/02/2002, que estabelece as diretrizes curriculares para a formação profissional do
Fisioterapeuta resolve:

Artigo 1º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações:

a) demanda judicial;
b) readaptação no ambiente de trabalho;
c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e f) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.

Artigo 2º - Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente em acompanhamento terapêutico.

Artigo 3º - Parecer trata-se de documento contendo opinião do fisioterapeuta acompanhada de documento firmado por este sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos/científicos no âmbito de sua atuação profissional decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda, que não trata necessariamente de um indivíduo em especial. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Fisioterapia) em face do grau de capacidade ou incapacidade
funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.

Artigo 4º - Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo. É o relatório da perícia realizada pelo autor do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por este, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais que detém em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou de uma coletividade e mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.

Artigo 6° - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Reabilitação nas Lesões Traumáticas da Pelve

Considerações Anatômicas Quando avaliamos um trauma pélvico, devemos ter em mente os cuidados com as partes moles, particularmente vasos, nervos e órgãos, os quais estão em contato íntimo com o arcabouço ósseo e que estão potencialmente em risco. A integração destas informações com a aparência radiológica das fraturas nos ajudarão a dar uma impressão do local em que as lesões das partes moles porventura possam ocorrer.





Anatomia Vascular Os grandes vasos da pelve são: as artérias ilíacas (interna e externa) e os ramos da ilíaca interna. A artéria ilíaca comum divide-se em dois ramos principais ao nível de L5-S1. A artéria ilíaca externa que atravessa a pelve ao longo da borda medial do músculo psoas, tornando artéria femoral ao nível do ligamento inguinal, e a artéria ilíaca interna que fornece uma variedade de ramos irão suprir a parede da pelve, das vísceras pélvicas, dos órgãos genitais e das nádegas.


Os ramos que se encontram mais próximos aos ossos são os mais atingidos. Estes incluem a artéria glútea superior, principalmente quando ela atravessa a goteira ciática; a pudenda; a obturatriz e os ramos vesicais que passam da parede anterior e lateral da pelve.


As artérias sacral mediana, sacral lateral e vasos iliolombares corem intimamente com o osso sacro. A separação das articulações sacroilíacas ou as fraturas posteriores da asa do ilíaco que se estendem a goteira ilíaca podem causar traumatismo na artéria ilíaca interna e glútea superior. Na prática é geralmente a artéria glútea superior a atingida nas lesões pelo mecanismo de cisalhamento da articulação sacroilíaca, atuando como um gancho sob a goteira ciática bem próxima a esta articulação.





Anatomia Geniturinária Os ureteres, a bexiga e a uretra estão posicionadas em íntima proximidade com os ossos pélvicos e, mais uma vez, susceptíveis a lesão nos traumas pélvicos. O trauma uretral ocorre quase que exclusivamente em homens, explicado pelas diferenças anatômicas com as mulheres.


No homem, a uretra posterior, que atravessa a glândula prostática e daí segue por uma curta distância ao diafragma urogenital e uretra membranosa, são estruturas relativamente fixas, sendo a uretra peniana relativamente móvel. Na mulher, entretanto, a uretra é curta e o diafragma urogenital levemente desenvolvido; a uretra é, portanto, mais móvel e menos susceptível ao trauma.


A bexiga e a uretra são particularmente suscetíveis a lesão no trauma envolvendo a sínfise pubiana ou o ramo púbico. Os ureteres encontram-se potencialmente em risco nas fraturas-luxações do anel pélvico posterior, assim como nas luxações sacroilíacas ou nas fraturas desviadas do sacro. Mesmo assim, os traumas envolvendo o ureter são extremamente raros nas fraturas pélvicas.





Neuroanatomia

Os nervos mais importantes do anel pélvico posterior e um dos mais propensos a lesões são os do plexo lombossacro. Estes incluem o ramo da raiz de L4 juntamente com as raízes de L5-S4.


As fraturas do sacro, particularmente as que envolvem o forâmen neural, são fontes potenciais de lesão das raízes nervosas. Além disso, o ramo da raiz de L4 encontra-se em risco, quando ele cruza o processo transverso de L5. A raiz de L5 atravessa o sacro superiormente e une-se ao ramo de S1, justamente medial à articulação sacroilíaca.


O nervo ciático, que recebe fibras de L4 até S3, emerge da pelve entre a borda inferior do músculo piriforme e a borda do ísquio, na incisura isquiática maior. Este nervo pode, portanto, ser danificado nos traumas da pelve, particularmente se houver rotura da pelve posterior ou até mesmo na luxação posterior do quadril.


Os nervos pudendo, glúteo superior, glúteo inferior e outros colaterais, tais como os nervos do obturador interno, juntamente com o nervo cutâneo femoral posterior, também saem da pelve em íntima proximidade com o nervo ciático na incisura isquiática maior e encontram-se em risco nos traumatismos envolvendo o anel pélvico posterior. Além disso, os nervos cutâneos perfurantes, que suprem a pele na porção inferior da nádega, atravessam o ligamento sacrotuberositário e podem ser atingidos nas roturas deste ligamento.





Biomecânica

A pelve é uma verdadeira estrutura em anel, composta de duas metades ou osso inominado, ligados anteriormente pela sínfise púbica, que é uma articulação cartilaginosa e semimóvel, e por trás através das articulações sacroilíacas, que são do tipo sinovial, pouco móveis e planas. Entre estas duas metades situa-se o osso sacro, tendo na sua extremidade o cóccix. Observemos que a parte posterior do anel pélvico é formado por osso mais compacto, havendo uma razão para isso: a parte posterior suporta o peso da coluna vertebral e transmite esse peso através do sacro, seguindo o trajeto das articulações sacroilíacas, corpos dos ílios, teto acetabular e finalmente os fêmures. Já a parte anterior do anel pélvico é mais delgada, sendo constituída pelos ramos ílio e isquiopubianos, que apenas ancoram os músculos da parte anterior do abdômen e sustentam as vísceras.


Contribuem também para a estabilidade do anel pélvico as estruturas ligamentares que mantêm esses ossos unidos. A estabilidade da pelve está na dependência da integridade posterior do anel, constituída pelas seguintes estruturas ligamentares: sacroilíaco, sacrotuberositário e sacroespinhoso. Além destes, contribuem também para o mecanismo de sustentação o ligamento iliolombar, que vai do processo transverso de L5 à crista ilíaca.










Os ligamentos sacroespinhosos, com fibras que correm transversalmente do sacro em direção à espinha isquiática, resistem às forças de rotação externa do anel pélvico. O complexo ligamentar sacrotuberositário vai da sacroilíaca à tuberosidade isquiática, resistindo às forças de cisalhamento, tentando impedir que a hemipelve se desvie no sentido vertical. Os ligamentos sacroilíacos anteriores são potentes, resistindo as forças de rotação externa e cisalhamento, embora estes ligamentos sejam menos resistentes do que os sacroilíacos posteriores.




  • As forças que atuam sobre o anel pélvico são basicamente três:



  • a) Rotação externa (compressão ântero-posterior-AP)



  • b) Rotação interna (compressão lateral)



  • c) Forças de cisalhamento no plano vertical



Nos acidentes de alta energia, algumas forças “desafiam” a descrição anterior, porém, em geral, os três mecanismos são os mais comuns.


A força que induz a rotação externa atua diretamente sobre as cristas ilíacas ou forçando a rotação externa através da articulação do quadril uni ou bilateralmente. Esta força produz uma lesão conhecida como “livro aberto”, onde a sínfise púbica se rompe e, dependendo da progressão desta força, haverá também rotura dos ligamentos sacroespinhosos e sacroilíacos anteriores, podendo provocar ainda a abertura da articulação sacroilíaca.










A força que age no mecanismo de rotação interna através da compressão lateral resulta do impacto sabre a crista ilíaca, provocando rotação da hemipelve para cima, conhecida como lesão em “alça de balde”. Esta força pode também atuar através da cabeça do fêmur, causando frequentemente lesão ipsilateral.


A força de cisalhamento no plano vertical cruza o principal padrão trabecular do complexo sacroilíaco posterior. Enquanto as forças que atuam lateralmente causam impacto no osso esponjoso, em geral mantendo a integridade ligamentar, as forças de cisalhamento provocam acentuado desvio e rotura grosseira dos ligamentos e partes moles. A continuação desta força leva a um desvio do anel pélvico de grande instabilidade.





Classificação das Lesões


Por razões didáticas, dividiremos as lesões pélvicas em:




  • 1. Fraturas por avulsão ou arrancamento (mecanismo indireto):



  • A1. Avulsão da espinha ilíaca ântero-superior (EIAS)



  • A2. Avulsão da espinha ilíaca ântero-inferior (EIAI)



  • A3. Avulsão da apófise isquiática








  • 2. Fraturas isoladas do anel pélvico



  • B1. Fratura do ílio



  • B2. Fraturas dos ramos ílio e isquiopubianos



  • B3. Fratura do sacro



  • B4. Fratura do cóccix








  • 3. Luxações Isoladas


  • C1. Disjunção da sínfise pubiana



  • C2. Subluxação sacroilíaca





  • 4. Lesões simultâneas do anel pélvico anterior e posterior (Lesões de Malgaigne)


Tratamento

As lesões do anel pélvico em geral não se apresentam isoladas. Frequentemente são indivíduos politraumatizados, necessitando de cuidados intensivos. Diante de um politraumatizado, com fratura grave envolvendo o anel pélvico, devemos ter em mente o manejo geral do paciente, incluindo o tratamento dos traumas associados, além do tratamento das lesões da bacia em si. As seguintes prioridades devem ser observadas:




  • A) Manejo das vias aéreas



  • B) Reposição sanguínea e outros líquidos



  • C) Manejo do SNC



  • D) Manejo do aparelho digestivo



  • E) Manejo do aparelho urinário



  • F) Manejo das fraturas



O tratamento da fratura deve progredir concomitantemente com o aspecto mais geral do tratamento, sobretudo em pacientes com acentuada instabilidade pélvica. Com isso reduziremos a dor, protegeremos o plexo nervoso lombossacro e diminuiremos o sangramento pela compressão da fratura. Por outro lado, negligenciar a fratura faz a redução se tornar difícil ou impossível decorrido alguns dias.


Como medida imediata devemos manter via aérea livre e controlar o sangramento, evitando que o choque se instale. Este, às vezes, é inevitável, principalmente nos casos de hemorragia venosa e arterial, retroperitoneal.


No exame físico, devemos procurar possíveis áreas equimóticas, hematomas ou sangramento em nível de meato uretral, vagina ou reto. Se estas duas últimas, regiões não forem cuidadosamente inspecionadas, podemos estar deixando passar uma fratura da pelve.


A instabilidade pélvica poderá ser testada simplesmente aplicando pressão com a região tênar de ambas as mãos sobre as EIAS tanto no sentido lateral quanto AP e segurando a hemipelve com uma das mãos e com a outra tracionando longitudinalmente a perna. Dessa forma, podemos detectar instabilidade no plano vertical. Se possível, tais manipulações deverão ser realizadas com o uso do intensificador de imagem.


Tratamento na Emergência

Os traumas da pelve são uma grande ameaça à vida, principalmente por causa das grandes hemorragias. Em cerca de mil pacientes gravemente traumatizados mostrou-se que os dois principais locais de hemorragia que conduzem à morte nas primeiras horas após acidente tinham como foco o fígado e a pelve.


É imperativo que o cirurgião ortopedista que trata desse paciente esteja capacitado a traçar um plano de conduta desde a solicitação das incidências radiográficas pertinentes a cada caso, identificando as fraturas graves e possuir amplo conhecimento no tratamento de um paciente politraumatizado de uma maneira global. Deve também estar capacitado a aplicar um fixador externo a fim de controlar a hemorragia, contando com uma equipe multidisciplinar no local de atendimento.


Além do fixador externo, alguns métodos utilizados corretamente no manejo na emergência dos pacientes vítimas de lesão pélvica grave são: a vestimenta pneumática antichoque, também conhecida como “calça militar”, a embolização arterial e o clamp de Ganz (clamp pélvico antichoque).




A “calça militar” promove uma redistribuição do sangue das extremidades para o centro e, por comprimir o abdômen e a pelve, pode limitar a expansão do hematoma pélvico, além de ajudar na sua estabilização.


A embolização dos vasos só tem aplicação nos de origem arterial e mesmo assim pode não ser bem-sucedida.


O clamp de Ganz promove redução direta e compressão nas fraturas-luxações e nas luxações da articulação sacroilíaca, podendo ser aplicado rapidamente na sala de emergência.


Tratamento Definitivo

A instabilidade do anel pélvico é mantida pela complexa inter-relação entre as estruturas ligamentares da articulação sacroilíaca, do assoalho pélvico, dos ligamentos sacrotuberositários e sacroespinhosos e da sínfise pubiana. As roturas da pelve sempre envolvem a luxação ou fratura-luxação da articulação sacroilíaca ou fratura do ílio ou mesmo do sacro associadas com lesão do anel pélvico anterior constituído pela sínfise pubiana e ramos púbicos. O desvio produzido pela rotura resultará em deformidade multiplanar. Este desvio é difícil de reduzir por qualquer outro método que não seja a redução por manipulação. Uma vez obtida à redução é melhor mantê-la através da fixação interna. Com melhores técnicas de fixação e uma melhor e completa compreensão da anatomia da pelve e o melhor controle clínico destes pacientes, o tratamento operatório destas lesões tem-se tornado padronizado.


Reabilitação Físico-funcional das Lesões da Pelve

A reabilitação físico-funcional dos traumas de pelve é um desafio para o fisioterapeuta especialista em traumato-ortopedia funcional pela complexidade das estruturas envolvidas e pelo tipo de trauma ocorrido. É uma corrida entre consolidação da fratura e seqüelas negativas decorrentes do tempo de consolidação, hipotrofia muscular, encurtamento muscular, rigidez articular, Trombose Venosa Profunda e comprometimentos adversos.


O aspecto mais importante da reabilitação será: não causar mais danos ao paciente, mas sim promover sua reabilitação com segurança, sempre em parceria com a equipe multidisciplinar. A literatura é bastante limitada quanto a esse assunto, o que exigirá do fisioterapeuta bom senso e estudo diferenciado de cada caso.


O conhecimento sobre a consolidação da fratura é um fator importante e determinará a progressão entre as fases de reabilitação das fraturas em geral. Este conhecimento baseia-se na combinação de sintomas do paciente, achados físicos e radiográficos, dor ou ausência dela, amplitude de movimento, palpação. Outro fator importante é o tipo de fixação feita para a fratura. Pensando nesses aspectos consideraremos o processo em três períodos:


Durante as fases de reabilitação, a qual dividirá em três períodos:




  • 1. Período de imobilização total: Não é permitido nenhum movimento de mobilização da bacia, nem do quadril, especialmente sentar. O paciente fica em decúbito dorsal restrito ao leito. É permitida a cinesioterapia para as demais áreas. Fisioterapia Respiratória preventiva ou para tratamento fisioterapêutico de disfunção pulmonar especifica gerada pelo trauma ou doença pulmonar prévia, como a DPOC. Cinesioterapia ativos livres sem carga para articulações dos membros superiores, associados ou não a padrão ventilatório expansivo e/ou desinsuflativos conforme o caso em questão, também deve ser realizado ativo sem carga para joelhos, tornozelos e dedos, caso não haja contra-indicação. Crioterapia para analgesia e controle de processo inflamatório durante as primeiras horas até no máximo 72 horas. O gelo pode ser usado intermitentemente com o objetivo de analgesia local de hora em hora por 15 a 20 minutos.




  • 2. Período de Imobilização Relativa: O paciente pode mudar de decúbito, a mobilização do quadril é permitida e sendo permitida a sedestação. Cinesioterapia ativa sem carga global. Treino de mudança de decúbito e verticalização sem apoio. Os exercícios isométricos podem ser usados precocemente para quadríceps, isquiotibiais, glúteos, adutores e abutores, mesmo os que se inserem próximos ao local lesado.




  • 3. Período de Verticalização Controlada (aproximadamente após dois meses): Controle de edema com bandagens, massagem centrípeta e declive de membros inferiores. Cinesioterapia global isométrica e isotônica, especialmente para abdômen tronco e membros inferiores. Treino de sedestação para bipedestação, com distribuição de carga para o lado menos acometido. Reeducação da postura da pelve e coluna vertebral. Reeducação progressiva do apoio e treino de marcha.


Referências

HEBERT, S; XAVIER, R. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 2 ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998. SOBOTTA, Johannes. Atlas de Anatomia Humana. 21 ed. Vol.2: Tronco, Vísceras e Extremidade Inferior. Guanabara Koogan, 2000.

XHARDEZ, Y. Vade-Mécum de Cinesioterapia e Reeducação Funcional: Técnicas, Patologia e Indicações de Tratamento. 4 ed. Andrei, 2001.

FONTE: terapiadomovimento.blogspot.com